Síntese
- A Axuns intermedeia a inscrição e o pagamento. Quem realiza o evento ou o curso é a organização promotora, e é ela quem responde pelo que foi contratado.
- O dinheiro fica retido na Axuns por 10 dias contados do pagamento. Depois desse prazo ele está com a promotora, e a devolução passa a depender dela.
- Você pode desistir em até 7 dias da compra, por qualquer motivo, e receber tudo de volta, mesmo que o evento seja amanhã. Depois disso, quem decide é quem organiza: o pedido chega a ele e ele responde.
- Evento cancelado devolve integralmente, sempre, e a devolução é automática.
- Mudou a data, o local ou o formato de forma substancial? Você pode pedir o cancelamento a qualquer tempo. O pedido vai a quem organiza, que responde em 5 dias, e o silêncio dele conta como sim.
- O certificado nasce da presença registrada. Ele não se edita: revoga-se e reemite-se, e a página pública do código continua no ar mesmo quando o certificado é revogado.
Esta síntese facilita a leitura e não substitui as cláusulas abaixo. Em caso de divergência entre a síntese e a cláusula, prevalece a cláusula.
1. Definições
1.1.Para os fins deste instrumento, os termos abaixo têm o significado que lhes é atribuído, no singular ou no plural.
- a) Plataforma: o conjunto de páginas, sistemas e serviços acessíveis em axuns.com.br e em seus subdomínios.
- b) Axuns: o nome fantasia sob o qual é operada a Plataforma, de titularidade de Bruno Ferreira, empresário individual inscrito no CNPJ sob o nº 62.195.705/0001-69.
- c) Organização promotora: a pessoa física ou jurídica que cria, define e realiza um Evento ou Curso e o publica na Plataforma, identificada na respectiva página pública.
- d) Participante: a pessoa natural que se inscreve em Evento ou Curso por intermédio da Plataforma.
- e) Evento: a atividade científica ou acadêmica presencial, on-line ou híbrida, com data determinada.
- f) Curso: a atividade formativa disponibilizada sob demanda, com ou sem aula ao vivo.
- g) Certificado: o documento eletrônico emitido pela Plataforma, dotado de código único e de página pública de verificação.
- h) Custódia: o período durante o qual os valores recebidos permanecem retidos pela Axuns e indisponíveis à Organização promotora.
- i) Instituição de pagamento: Asaas Gestão Financeira S.A., autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, responsável pelo processamento das transações.
2. Objeto e natureza da relação
2.1.A Axuns disponibiliza ambiente tecnológico destinado à divulgação de Eventos e Cursos, ao processamento de inscrições e pagamentos, ao registro de presença e à emissão e verificação de Certificados.
2.2.A Axuns atua exclusivamente como intermediária. Não concebe, não organiza, não ministra e não executa Eventos ou Cursos, e não define conteúdo programático, programação, corpo docente, local, preço, carga horária ou critério de aproveitamento.
2.3.A Organização promotora é a fornecedora do serviço contratado pelo Participante e responde, perante este e perante terceiros, pela realização do Evento ou Curso nas condições anunciadas, pela veracidade das informações publicadas, pela emissão dos Certificados dela decorrentes e pelo atendimento aos inscritos.
2.4.A emissão de cobranças e o recebimento de valores pela Axuns dão-se por conta e ordem da Organização promotora, que para tanto outorga à Axuns poderes de representação limitados a esses atos.
2.5.Nenhuma disposição deste instrumento afasta, restringe ou transfere responsabilidade que a legislação aplicável, em especial a Lei 8.078/1990, atribua à Axuns em razão de sua posição na cadeia de fornecimento.
3. Cadastro, conta e credenciais
3.1.O uso das funcionalidades de inscrição, organização e emissão depende de cadastro com informações verdadeiras, exatas e atualizadas.
3.2.O titular é responsável pela guarda de suas credenciais e pelos atos praticados com elas, salvo comprovado acesso indevido comunicado à Axuns tão logo constatado.
3.3.O nome informado no cadastro é o nome impresso no Certificado. A Axuns não altera Certificado emitido em razão de erro de digitação do titular, aplicando-se o procedimento de reemissão da cláusula 10.5.
3.4.Menores de 18 anos somente podem cadastrar-se e inscrever-se mediante assistência ou representação de seus responsáveis legais, nos termos da lei civil.
4. Contratação da inscrição e preço
4.1.O preço, as categorias de inscrição, os lotes, os prazos e as eventuais exigências de comprovação são definidos exclusivamente pela Organização promotora e exibidos na página pública do Evento ou Curso antes da conclusão da inscrição.
4.2.A inscrição considera-se contratada com a confirmação do pagamento pela instituição de pagamento. Reservas de vaga têm prazo determinado, informado no momento da escolha do meio de pagamento, e expiram automaticamente se o pagamento não for confirmado.
4.3.Nas categorias sujeitas a comprovação, a aprovação do documento apresentado não gera cobrança automática: aprovado o enquadramento, o Participante retorna à Plataforma para efetuar o pagamento, observados os preços e lotes vigentes naquele momento.
4.4.Eventos e Cursos gratuitos não geram cobrança ao Participante nem remuneração à Axuns.
5. Meios de pagamento e parcelamento
5.1.São aceitos Pix, cartão de crédito e boleto bancário, conforme disponibilidade informada na página de pagamento. O processamento é realizado pela instituição de pagamento, e a Axuns não armazena dados completos de cartão.
5.2.O pagamento com cartão pode ser parcelado em até 12 vezes, observado o valor mínimo de parcela informado na tela.
5.3.O parcelamento importa acréscimo, suportado pelo Participante, correspondente a 3,49% para 2 a 6 parcelas e a 3,99% de 7 a 12 parcelas. O valor total e o valor de cada parcela são exibidos antes da conclusão do pagamento, em atendimento ao art. 52 da Lei 8.078/1990.
5.4.O acréscimo de parcelamento não integra a base de cálculo da remuneração da Axuns nem o valor devido à Organização promotora.
6. Remuneração da plataforma
6.1.A Axuns é remunerada por comissão incidente sobre o valor das inscrições pagas, variável de 10% a 15% conforme a faixa de recursos contratada pela Organização promotora, sendo 10% a faixa base. As faixas vigentes e o que cada uma abrange constam de axuns.com.br/tarifas.
6.2.A comissão abrange integralmente os custos de processamento cobrados pela instituição de pagamento, não havendo repasse adicional a esse título. A Organização promotora recebe o valor da inscrição deduzida a comissão da faixa contratada.
6.3.A faixa aplicável a cada Evento ou Curso é aquela vigente na data de sua publicação e não se altera retroativamente em razão de mudança posterior da tabela.
7. Custódia e disponibilização dos valores
7.1.Os valores recebidos permanecem em custódia pela Axuns pelo prazo de 10 dias corridos, contados da confirmação de cada pagamento, findo o qual passam a compor o saldo disponível da Organização promotora.
7.2.Durante a custódia, as devoluções previstas na cláusula 8 são processadas pela Axuns com os valores retidos, independentemente de saldo da Organização promotora.
7.3.Encerrada a custódia, as devoluções são debitadas do saldo da Organização promotora e, na insuficiência deste, constituem obrigação sua perante a Axuns, sem prejuízo dos direitos do Participante.
7.4.O saque do saldo disponível é solicitado pela Organização promotora e realizado por Pix para conta de sua titularidade. Alterações de dados bancários ou cadastrais sujeitam-se a período de verificação antes de novo saque.
7.5.A Axuns não é instituição financeira, não capta poupança popular, não remunera valores em custódia e não realiza operações de crédito.
8. Cancelamento, arrependimento e devolução
8.1.O cancelamento é solicitado pelo próprio Participante em axuns.com.br/conta, sem necessidade de atendimento humano, justificativa ou formulário.
8.2.Arrependimento. Nos termos do art. 49 da Lei 8.078/1990, o Participante pode desistir da contratação no prazo de 7 dias corridos contados da compra, por qualquer motivo, com devolução integral e automática dos valores pagos.
8.3.Solicitações após o prazo legal. Encerrado o prazo do item 8.2, a solicitação de devolução é encaminhada à organização promotora, a quem compete decidir sobre o pedido e sobre a respectiva restituição, observadas as condições de cancelamento por ela divulgadas na página do Evento. A Axuns não decide sobre estas solicitações, cabendo-lhe operacionalizar a devolução quando deferida e houver saldo disponível.
8.4.Cancelamento flexível. O Cancelamento Flexível é um produto acessório, de contratação facultativa e onerosa, oferecido ao Participante no ato da inscrição mediante preço próprio e destacado, informado antes da conclusão do pagamento. Contratado, assegura ao Participante a devolução integral do valor da inscrição mediante solicitação formulada até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do Evento, sem necessidade de justificativa e independentemente da política adotada pela Organização promotora. Trata-se de direito contratual outorgado pela Axuns, que assume integralmente o risco correspondente e abre mão da própria remuneração de serviço na hipótese de seu exercício, não se transferindo à Organização promotora qualquer ônus decorrente deste produto; não constitui contrato de seguro, não se lhe aplicando o regime da atividade securitária.
8.4.1.Preço do produto acessório. O preço do Cancelamento Flexível remunera a outorga do direito descrito no item 8.4, considerando-se o produto integralmente prestado desde o momento em que esse direito se torna exercível pelo Participante. Exercido o cancelamento flexível, a devolução alcança o valor da inscrição e não abrange o preço do próprio Cancelamento Flexível, que é retido pela Axuns a título de contraprestação por produto contratado e prestado, ressalvado o disposto no item 8.4.2.
8.4.2.Hipóteses em que o preço é devolvido. O preço do Cancelamento Flexível é devolvido ao Participante, somando-se à devolução do valor da inscrição, sempre que: (i) a solicitação ocorrer dentro do prazo de arrependimento do item 8.2, caso em que a desistência alcança a contratação em sua integralidade, incluído o produto acessório; (ii) o Evento ou Curso for cancelado pela Organização promotora, na forma do item 8.5, hipótese em que o direito contratado deixa de ser exercível por causa alheia ao Participante; ou (iii) houver alteração substancial que enseje a rescisão pelo Participante, na forma do item 8.6.
8.5.Cancelamento pela Organização promotora. Cancelado o Evento ou Curso, a devolução ao Participante é integral, independentemente de prazo, e é processada automaticamente pela Axuns.
8.6.Alteração substancial pela Organização promotora. Alterada de forma substancial a data, o local, o formato ou a programação anunciada, o Participante pode solicitar o cancelamento com devolução, a qualquer tempo, pela sua página de inscrição. O pedido é dirigido à Organização promotora, que responde em até 5 (cinco) dias; o silêncio dela equivale a concordância e a devolução é processada. A Axuns comunica a alteração aos Participantes já inscritos e não interfere no mérito da decisão da promotora, sem prejuízo dos direitos previstos no art. 35 do Código de Defesa do Consumidor.
8.7.Fora das hipóteses acima, o pedido é encaminhado à Organização promotora, que dispõe de 5 dias corridos para manifestar-se. A ausência de manifestação no prazo importa deferimento, e a devolução é processada automaticamente.
8.8.A restituição é realizada pelo mesmo meio de pagamento utilizado na contratação, nos prazos operacionais da instituição de pagamento e da administradora do cartão, quando aplicável.
8.9.Processada a devolução, a inscrição é cancelada e o Certificado dela decorrente, se já emitido, é revogado.
9. Contestação de pagamento
9.1.A contestação da cobrança perante o banco emissor ou por meio do Mecanismo Especial de Devolução do Pix produz efeitos sobre a Plataforma como um todo, que figura como estabelecimento único perante a instituição de pagamento. Por essa razão, recomenda-se o uso do procedimento da cláusula 8, cujo deferimento é automático nas hipóteses ali previstas.
9.2.Durante o processamento da contestação, o Certificado vinculado àquela inscrição permanece suspenso, com registro visível na página pública de verificação.
9.3.Resolvida a contestação em favor da manutenção do pagamento, o Certificado é restabelecido sem qualquer anotação remanescente. Confirmada a devolução dos valores, o Certificado é revogado, na forma da cláusula 8.9.
9.4.Certificados de outros Participantes do mesmo Evento ou Curso não são afetados por contestação individual.
10. Presença e certificação
10.1.O Certificado decorre exclusivamente de presença registrada pela Plataforma, por leitura de código QR na porta, confirmação pela recepção credenciada ou informação de código de sala, ou, nos Cursos, pela conclusão apurada das aulas.
10.2.Não há emissão manual de Certificado sem registro de presença, por qualquer perfil de acesso, inclusive da Organização promotora e da própria Axuns.
10.3.A carga horária é apurada pelo sistema conforme a regra definida e publicada pela Organização promotora antes da abertura das inscrições, não sendo passível de digitação ou ajuste manual.
10.4.Nos Cursos, a conclusão é apurada pelo tempo efetivamente assistido de cada aula, desconsiderados avanços que não correspondam a reprodução real do conteúdo.
10.5.Certificado emitido é imutável. Correções processam-se por revogação do Certificado anterior e emissão de novo documento, com novo código, preservado o histórico.
10.6.A página pública de verificação de um código não é removida, inclusive na hipótese de revogação, caso em que passa a exibir a condição de revogado. A supressão da página faria com que a consulta a documento revogado retornasse resultado idêntico ao de código inexistente, comprometendo a própria função de verificação.
10.7.A Axuns mantém as páginas de verificação acessíveis por prazo indeterminado, ressalvadas hipóteses de encerramento das atividades, caso em que envidará esforços para preservar a verificabilidade dos Certificados já emitidos.
11. Obrigações da organização promotora
11.1.Compete à Organização promotora, além do previsto na cláusula 2.3:
- a) publicar informações verdadeiras e completas sobre o Evento ou Curso, incluindo preço total, condições, prazos e critérios de certificação;
- b) deter os direitos sobre todo o material que publica, respondendo por eventual violação de direitos de terceiros;
- c) cumprir suas obrigações tributárias e acessórias próprias, inclusive a emissão de documento fiscal ao Participante quando exigível;
- d) tratar os dados pessoais dos inscritos a que tem acesso na estrita finalidade do Evento ou Curso, observada a Lei 13.709/2018;
- e) manter os dados cadastrais e bancários atualizados, respondendo pelas consequências de informação incorreta.
11.2.A Organização promotora manterá a Axuns indene de reclamações de terceiros fundadas em conteúdo por ela publicado ou na não realização do Evento ou Curso nas condições anunciadas, ressalvada a responsabilidade própria da Axuns nos termos da cláusula 2.5.
12. Condutas vedadas e medidas aplicáveis
12.1.São vedados o registro de presença por terceiro, a cessão ou o empréstimo de credencial de acesso ou de crachá, a comercialização de Certificados, a inserção de informação falsa em cadastro ou submissão e a tentativa de burla dos controles de conclusão de Curso.
12.2.Verificada qualquer das condutas do item 12.1, a Axuns poderá revogar os Certificados envolvidos, suspender ou encerrar o acesso e reter cautelarmente valores relacionados, comunicando o interessado e assegurando-lhe manifestação.
12.3.As medidas do item 12.2 são proporcionais à conduta apurada e não alcançam Certificados regularmente emitidos a terceiros de boa-fé.
13. Disponibilidade e responsabilidade
13.1.A Axuns empreenderá esforços técnicos razoáveis para manter a Plataforma disponível, podendo realizar interrupções programadas para manutenção, preferencialmente em horários de menor utilização.
13.2.A Axuns não responde pela realização, pela qualidade, pelo conteúdo ou pelo aproveitamento do Evento ou Curso, que são de responsabilidade da Organização promotora, observado o disposto na cláusula 2.5.
13.3.A Axuns não responde por indisponibilidade decorrente de caso fortuito, força maior, falha de serviços de terceiros essenciais ao funcionamento da Plataforma ou de conexão do usuário.
13.4.Nenhuma disposição desta cláusula opera exclusão ou atenuação de responsabilidade que a legislação consumerista imponha, sendo tida por não escrita a interpretação em sentido contrário.
14. Propriedade intelectual e dados pessoais
14.1.A marca, o nome empresarial, a identidade visual, o código-fonte e os elementos da Plataforma pertencem à Axuns, sendo vedada a reprodução sem autorização expressa.
14.2.O material publicado pela Organização promotora permanece de sua titularidade, que outorga à Axuns licença não exclusiva, limitada à exibição na Plataforma, à divulgação do Evento ou Curso e à emissão dos Certificados correspondentes, pelo tempo necessário a essas finalidades.
14.3.O tratamento de dados pessoais observa a Lei 13.709/2018 e está descrito na Política de Privacidade, que integra este instrumento.
15. Vigência, alterações e foro
15.1.Estes Termos vigoram por prazo indeterminado, a partir da data indicada no cabeçalho, e recebem numeração de versão a cada alteração.
15.2.A versão aceita fica registrada em cada inscrição, com data e hora, para fins de prova. Alterações posteriores não retroagem às inscrições já contratadas.
15.3.Alterações relevantes serão comunicadas por meio do endereço eletrônico cadastrado, com antecedência razoável, facultada ao usuário a rescisão sem ônus antes de sua vigência.
15.4.A eventual invalidade de qualquer cláusula não prejudica a validade das demais, que permanecem em pleno vigor.
15.5.Aplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro do domicílio do Participante para as controvérsias em que este figure como consumidor, nos termos do art. 101, I, da Lei 8.078/1990; nas demais hipóteses, o foro da sede da Axuns.
15.6.Comunicações à Axuns devem ser dirigidas a contato@axuns.com.br.